A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada nesta semana, voltou a acender um debate que nunca esfria no Brasil: até onde vai a prisão preventiva e quando ela, de fato, se justifica. O caso envolve um homem de 40 anos, preso em Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina, durante uma abordagem da Polícia Militar. Com ele, os agentes encontraram 12 pedras de crack, totalizando cerca de 1,7 grama da droga, além de aproximadamente R$ 120 em dinheiro trocado.
O flagrante aconteceu como tantos outros que se repetem diariamente pelo país. O suspeito foi levado à delegacia e, em seguida, a Justiça de Santa Catarina decidiu converter a prisão em preventiva. O argumento usado foi conhecido: risco à ordem pública, reincidência e o fato de o homem estar em situação de rua, além de responder a outro processo pelo mesmo crime. Para o tribunal estadual, esses elementos justificariam manter o acusado atrás das grades enquanto o processo seguisse seu curso.
A defesa, no entanto, entrou com pedido no STF questionando a legalidade da prisão. Segundo os advogados, a quantidade de droga apreendida era pequena, não havia condenações anteriores e a decisão que manteve a prisão preventiva se apoiava em justificativas genéricas, sem apontar fatos concretos que mostrassem perigo real caso o homem respondesse ao processo em liberdade. Esse tipo de argumento, aliás, tem sido cada vez mais comum em recursos que chegam às cortes superiores.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes concordou com a tese da defesa. Na decisão, o ministro foi direto ao afirmar que não estavam presentes os requisitos legais para a manutenção da chamada “medida extrema”, que é a prisão preventiva. Em um trecho do despacho, ele destacou que seria possível substituir a prisão por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, consideradas suficientes para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e o regular andamento do processo.
Na prática, isso significa que o homem foi solto, mas não saiu completamente livre de obrigações. Conforme informado pelo STF, a prisão preventiva foi revogada e substituída por medidas alternativas, como comparecimento periódico à Justiça ou outras restrições que o juiz responsável pelo caso venha a determinar. Moraes deixou claro que prender alguém antes de uma condenação definitiva deve ser exceção, não regra.
O episódio acontece em um momento em que decisões do Supremo, especialmente as que envolvem temas sensíveis como drogas e segurança pública, ganham enorme repercussão nas redes sociais. Não demorou para que o caso fosse usado por críticos do STF como exemplo de “impunidade”, enquanto outros apontaram que a decisão segue exatamente o que está previsto na lei.
Especialistas em direito penal lembram que a prisão preventiva não serve para punir antecipadamente, mas apenas para evitar riscos concretos ao processo ou à sociedade. Quando esses riscos não são demonstrados de forma clara, a tendência das cortes superiores tem sido revogar a medida. Nos últimos anos, o próprio STF e o STJ vêm reforçando esse entendimento, principalmente em casos de pequena quantidade de droga e ausência de antecedentes criminais.
Ainda assim, o debate está longe de um consenso. Para parte da população, decisões como essa passam a sensação de que o crime compensa. Para outra, elas mostram apenas o cumprimento da Constituição, que garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença. No meio disso tudo, seguem casos semelhantes pipocando pelo país, quase sempre com os mesmos argumentos de um lado e do outro.
No fim das contas, a decisão de Alexandre de Moraes não cria uma nova regra, mas reafirma um princípio básico do direito penal brasileiro. Prisão antes da condenação precisa ser bem fundamentada. Quando não é, acaba caindo, seja em Balneário Camboriú ou no plenário do Supremo.