Light é condenada a indenizar vítimas 10 anos após explosão de bueiro no RJ

Explosão em Bueiro: Justiça Condena Light a Indenizar Casal que Sofreu Queimaduras

A Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão impactante, condenando a empresa Light a indenizar um casal que sofreu queimaduras severas decorrente da explosão de um bueiro de energia elétrica. O evento trágico ocorreu no dia 24 de setembro de 2016, em plena Avenida Gomes Freire, no centro da cidade, quando as vítimas saíam de um restaurante. O que deveria ser uma noite comum se transformou em um pesadelo.

Após uma queda no fornecimento de energia, equipes da Light foram até o local para solucionar o problema. No entanto, pouco tempo depois, aconteceu a explosão, que lançou chamas e fumaça, atingindo diretamente o casal. O homem sofreu queimaduras em aproximadamente 30% do corpo, afetando áreas sensíveis como o rosto, braços, mãos, tronco e até seus cabelos. O sofrimento foi intenso, resultando em uma internação de 56 dias, durante os quais ele passou por 15 cirurgias, incluindo enxertos de pele. A mulher, por sua vez, teve queimaduras de segundo e terceiro graus que comprometeram cerca de 10% de sua pele, atingindo ombros, braços, mãos e couro cabeludo. Ela também enfrentou um longo caminho de recuperação, incluindo diversos procedimentos médicos e fisioterapia.

Responsabilidade da Light e Decisão Judicial

O juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho, responsável pelo caso, afirmou que as provas apresentadas, especialmente os laudos periciais, confirmaram a ocorrência do acidente, os danos sofridos e o nexo de causalidade entre a explosão e as lesões. A relação entre as partes foi analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, o que resulta na responsabilidade objetiva da concessionária. Isso significa que a Light não precisou provar que não teve culpa no incidente para ser responsabilizada.

Na sentença, o juiz destacou que a companhia não conseguiu apresentar qualquer argumento que pudesse isentá-la de sua obrigação de indenizar as vítimas. Os laudos periciais ainda revelaram que o homem desenvolveu estresse pós-traumático, depressão e ansiedade após o terrível evento, necessitando de acompanhamento psicológico e tratamento medicamentoso. A mulher também sofreu consequências emocionais e físicas, exigindo um suporte psicológico por meses e sessões de fisioterapia para lidar com as sequelas deixadas pelas queimaduras.

Valores das Indenizações

A sentença estabeleceu que cada uma das vítimas receba R$ 120 mil a título de danos morais. Além disso, foram fixadas indenizações por danos estéticos: o homem receberá R$ 30 mil e a mulher R$ 20 mil, em decorrência das cicatrizes permanentes que as queimaduras deixaram. O autor da ação também foi compensado em R$ 75.178,34 por lucros cessantes, o que corresponde ao período em que ficou incapaz de trabalhar devido às lesões. A perícia constatou que ele foi afastado de suas atividades profissionais por seis meses.

Além das indenizações individuais, a Light também foi condenada a arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, que foram fixados em 10% do valor total da condenação. A sentença ainda reconheceu o direito de ressarcimento da seguradora que foi chamada a intervir no processo, respeitando os limites do contrato de seguro. O caso, que foi decidido em primeira instância, ainda pode ser contestado.

Reações e Expectativas

A CNN Brasil tentou contato com a Light para obter um posicionamento sobre o caso, mas até o momento não houve resposta. O espaço permanece aberto para que a empresa se manifeste. Este incidente levanta questões importantes sobre a responsabilidade de empresas de serviços públicos e a proteção ao consumidor, especialmente em situações que podem causar danos irreparáveis.

A comunidade está atenta a esse caso, que pode servir como um alerta para a necessidade de segurança em infraestruturas que lidam com energia elétrica e a importância de empresas assumirem suas responsabilidades em casos de acidentes.



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