Justiça trava repasse de pensão ao filho do goleiro Bruno; entenda o que aconteceu

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu suspender, pelo menos por enquanto, a transferência de valores que poderiam ser usados para quitar parte da dívida de pensão alimentícia do goleiro Bruno Fernandes com o filho, Bruninho Samudio. A decisão foi tomada pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e envolve uma disputa que já se arrasta há algum tempo.

A decisão foi assinada pelo desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti no dia 13 de agosto. O dinheiro em questão é resultado de uma indenização que Bruno ganhou em um processo contra a Editora Record, envolvendo o uso indevido de sua imagem na capa de um livro.

Depois da vitória na Justiça, a editora depositou cerca de R$ 105 mil em juízo. O valor deveria servir para quitar a dívida reconhecida no processo. Só que, antes que o dinheiro fosse liberado, surgiu uma nova questão: Bruno havia cedido o direito de receber aquela quantia para a empresa PBL Compras de Créditos Judiciais.

Esse tipo de operação é conhecido como venda de crédito judicial. Na prática, uma pessoa que tem dinheiro para receber de um processo pode vender esse direito para uma empresa ou investidor. Em troca, recebe o dinheiro de forma antecipada e não precisa esperar todo o tempo até o processo terminar.

No caso de Bruno, a cessão acabou entrando em conflito com outra decisão judicial. A 31ª Vara Cível da Capital havia determinado que o saldo restante fosse encaminhado para a 4ª Vara de Família do Méier. É justamente nessa vara que tramita a cobrança de valores atrasados de pensão alimentícia de Bruninho.

Naquele momento, a Justiça entendeu que a dívida relacionada à pensão deveria ter prioridade. Dos R$ 105 mil depositados pela Editora Record, uma parte seria destinada aos honorários dos advogados de Bruno e o restante poderia ser usado para abater os valores cobrados na ação de alimentos.

A PBL, porém, contestou a decisão. A empresa afirma que comprou o crédito de boa-fé e antes de existir qualquer bloqueio ou restrição registrada no processo. Segundo a defesa, a restrição só teria sido anotada em 5 de setembro de 2025, quando o crédito já havia sido cedido.

A empresa argumenta ainda que, depois da cessão, o dinheiro não poderia ser atingido por uma dívida pessoal de Bruno, já que o direito sobre aquela quantia teria deixado de pertencer ao ex-goleiro.

Foi justamente esse ponto que levou ao novo capítulo da disputa. No dia 13 de agosto, o desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela PBL. Com isso, o dinheiro não será transferido imediatamente para a ação de pensão alimentícia.

Segundo o magistrado, existe possibilidade de ocorrer um prejuízo grave e difícil de reparar caso o dinheiro seja liberado antes que o recurso seja analisado definitivamente. Na avaliação apresentada na decisão, se os valores forem utilizados para quitar a dívida antes do julgamento final, o recurso poderia perder sua finalidade.

Por enquanto, portanto, o dinheiro continuará depositado na 31ª Vara Cível da Capital, aguardando uma decisão definitiva dos desembargadores sobre a validade da cessão feita por Bruno.

É importante destacar que a suspensão não atingiu os honorários advocatícios que já haviam sido separados no processo. Essa parte continua preservada.

Procurada, a PBL informou que prefere tratar do assunto apenas dentro do processo judicial. A defesa de Bruninho também foi procurada, mas não havia apresentado manifestação até o fechamento das informações. O caso ainda deve ter novos capítulos, principalmente porque os desembargadores precisarão decidir se a venda do crédito deve ser mantida ou se o dinheiro poderá, enfim, ser usado para o pagamento da pensão atrasada.



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