A Justiça de São Paulo há pouco dias emitiu uma decisão impactante, determinando a penhora de R$ 466,4 mil da renomada Igreja Mundial do Poder de Deus, instituição fundada em 1998 pelo influente apóstolo Valdemiro Santiago. A ordem judicial, emitida pelo juiz Marcos Duque Gadelho Júnior, tem suas raízes em um processo à princípio instaurado por um escritório de advocacia. Este escritório busca recuperar uma dívida de honorários que atinge a cifra de aproximadamente R$ 15 milhões, valores referentes a agosto de 2023.
O montante penhorado, surpreendentemente, não foi encontrado nas contas da Igreja Mundial do Poder de Deus. Ao invés disso, foi localizado em uma outra entidade religiosa denominada “Igreja Mundial Mais que Vencedores”, que detém um CNPJ distinto. Este achado levanta questionamentos sobre as práticas financeiras da Igreja Mundial do Poder de Deus, colocando-a sob intensa escrutinação.
De acordo com a decisão judicial, durante os cultos, os líderes da Igreja Mundial original direcionam os fiéis a realizarem doações na conta bancária da nova igreja. Tal estratégia seria uma tentativa de eludir credores, considerando que a Igreja Mundial do Poder de Deus enfrenta centenas de ações de execução. Esta revelação suscita preocupações éticas e legais, colocando em xeque a integridade das práticas financeiras da instituição religiosa.
Em resposta às acusações, a Igreja Mundial Mais que Vencedores defendeu-se afirmando que não pode ser responsabilizada pela dívida da Igreja Mundial do Poder de Deus, argumentando que não pertence ao mesmo grupo econômico. Alegou ter CNPJ diferente, sede distinta e outros representantes legais. “Não existe confusão entre os patrimônios das igrejas”, declarou a instituição.
Contudo, a Justiça não acatou essa argumentação, ressaltando a necessidade de responsabilidade financeira e transparência nos negócios, mesmo no âmbito religioso. A decisão destaca a importância de impedir práticas evasivas que possam comprometer a integridade do sistema jurídico e a confiança dos fiéis.
A Igreja Mundial do Poder de Deus, por sua vez, tentou evitar a penhora de suas contas bancárias, argumentando que tal medida teria um impacto prejudicial à sua sobrevivência. Alegou que sua receita é composta principalmente por contribuições voluntárias dos fiéis, as quais, de acordo com a legislação, não podem ser penhoradas. Adicionalmente, afirmou ter oferecido bens como garantia para o pagamento da dívida.
Diante da crise financeira, a instituição solicitou a suspensão do processo de cobrança por 180 dias, alegando que a pandemia do coronavírus e as restrições ao funcionamento dos templos impactaram severamente suas finanças. Este pedido destaca a interseção entre questões financeiras e a crise de saúde global, adicionando uma camada de complexidade à situação.
O desenrolar desse caso revela não apenas os desafios enfrentados pela Igreja Mundial do Poder de Deus em termos financeiros, mas também levanta questões mais amplas sobre a responsabilidade fiscal de instituições religiosas e as práticas éticas no manejo de seus recursos. O equilíbrio entre a liberdade religiosa e as obrigações legais é um tema sensível, e o desfecho desse caso terá implicações significativas para outras instituições similares e para o entendimento público sobre a transparência financeira no contexto religioso.