O pedido feito pela influenciadora Virginia Fonseca e pelo cantor Zé Felipe para que um processo trabalhista corresse em sigilo acabou tendo um desfecho negativo na Justiça do Trabalho. Ao analisar o caso, o juiz Celismar Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), foi direto ao ponto: não viu coerência entre a vida pública intensamente exibida nas redes sociais e a tentativa de preservar a intimidade nos autos do processo.
Segundo o magistrado, Virginia, que soma milhões de seguidores e costuma compartilhar praticamente todos os momentos da rotina, não demonstrou preocupação real com a própria privacidade. Na decisão, ele citou um episódio emblemático: a influenciadora chegou a exibir um exame de ultrassom ao vivo em um programa de televisão aberta. Para o juiz, esse tipo de exposição enfraquece o argumento de que haveria necessidade de sigilo judicial. Em um trecho da decisão, Celismar Coelho afirmou que, ao dar publicidade a situações sensíveis, fica evidente que a segunda demandada não está, de fato, preocupada em preservar sua intimidade, como tentou alegar no processo.
O caso tramita no TRT-18 e envolve um trabalhador que atuou na construção da mansão onde Virginia e Zé Felipe moraram enquanto ainda eram casados. O imóvel de alto padrão fica em um condomínio de luxo em Goiânia (GO) e, como costuma acontecer em obras desse porte, contou com diversos profissionais contratados durante o período de construção.
O autor da ação, um servente de pedreiro, alegou que, embora tivesse sido contratado para uma função específica, acabava exercendo tarefas que não condiziam com o cargo registrado. Com base nisso, pediu o pagamento de diferenças salariais, argumentando que desempenhava atividades de maior complexidade sem a devida remuneração. Esse tipo de reclamação é relativamente comum na Justiça do Trabalho, especialmente no setor da construção civil, onde, muitas vezes, as funções acabam se misturando no dia a dia da obra.
Ao analisar o mérito da ação, o juiz não acolheu os pedidos principais do trabalhador. Segundo a decisão, não ficou comprovado que ele exercia funções diferentes daquelas para as quais foi contratado. Assim, as solicitações de pagamento de diferenças salariais foram negadas. Ainda assim, o magistrado concedeu ao autor da ação o benefício da gratuidade da Justiça, reconhecendo sua condição financeira e garantindo que ele não arcasse com os custos do processo.
Na mesma decisão, datada de 20 de novembro de 2025, Celismar Coelho também rejeitou o pedido de Virginia e Zé Felipe para que o processo tramitasse em sigilo. Para o juiz, o fato de os envolvidos serem figuras públicas não é, por si só, motivo suficiente para restringir o acesso às informações do processo, principalmente quando não há elementos que justifiquem a proteção da intimidade de forma excepcional.
A negativa chamou atenção justamente por envolver nomes conhecidos do público e reacendeu o debate sobre os limites entre vida privada e exposição nas redes sociais. Em tempos em que influenciadores compartilham desde a rotina mais simples até momentos íntimos, como gravidez, parto e questões familiares, a Justiça parece cada vez menos disposta a aceitar pedidos de sigilo baseados apenas na fama.
Apesar da derrota inicial, o trabalhador não se deu por satisfeito e recorreu da sentença. O recurso ainda será analisado, o que significa que o caso continua em andamento no tribunal. Enquanto isso, a decisão já serve como um recado claro: quem escolhe viver sob os holofotes, mostrando quase tudo ao público, pode ter mais dificuldade para convencer a Justiça de que precisa de discrição quando surgem problemas na esfera judicial.