A decisão da Vara da Infância e Juventude de Curitiba acabou chamando atenção e dando o que falar nos últimos dias. Um casal foi condenado a pagar uma multa que chega a R$ 500 mil por não ter vacinado os próprios filhos contra a Covid-19. O caso envolve duas crianças, que hoje têm 10 e 12 anos, e levanta uma discussão que ainda divide muita gente no Brasil — principalmente depois de tudo que aconteceu nos últimos anos.
Segundo as informações do processo, a sentença foi publicada na segunda-feira (23) e aponta que os pais descumpriram uma ordem judicial emitida ainda em agosto de 2023. Na época, a Justiça determinou que as crianças fossem vacinadas. Como isso não aconteceu, começou a correr uma multa diária de R$ 300 para cada um dos responsáveis. Pode parecer pouco no começo, mas com o passar do tempo o valor foi se acumulando… e chegou nesse montante altíssimo.
Com a dívida já passando de meio milhão de reais, a situação apertou. Houve bloqueio de contas bancárias e até tentativas de penhora de bens. Ou seja, não ficou só no papel, teve impacto direto na vida da família.
A defesa dos pais tentou justificar a decisão de não vacinar os filhos. Eles alegaram que os meninos têm problemas de saúde, como asma brônquica e um histórico complicado relacionado ao sistema respiratório. Inclusive, segundo os advogados, um deles já precisou ser internado em UTI em outro momento, o que deixou os pais ainda mais receosos.
Para sustentar isso, foi apresentado um laudo médico de um infectologista, que indicava contraindicação da vacina nesses casos específicos. Só que a juíza responsável pelo caso não aceitou esse documento como válido. Um dos principais motivos foi o fato de o atendimento ter sido feito por telemedicina, o que, na avaliação dela, comprometeria a análise clínica mais detalhada.
Além disso, a decisão também levou em conta um outro documento, mais antigo, feito pela pediatra das crianças. Esse ponto virou uma das principais divergências do processo. Os advogados Adriana Marra e João Alberto afirmam que houve um erro de interpretação aí.
De acordo com eles, o documento da pediatra é de 2020 — ou seja, de um período em que nem existia vacina contra Covid-19 no Brasil ainda. Na visão da defesa, a médica estava se referindo apenas às vacinas tradicionais que estavam atrasadas na carteira das crianças, e não ao imunizante contra o coronavírus.
Mesmo assim, a Justiça considerou o laudo mais recente inconsistente e manteve a decisão. A defesa ainda tentou apresentar um novo documento atualizado da pediatra, justamente para esclarecer essa confusão, mas acabou esbarrando em outro problema: o prazo. O material foi entregue fora do tempo estipulado, e por isso não foi aceito no processo.
O curioso é que essa história toda começou bem antes da pandemia. Lá em 2017, o Ministério Público do Paraná entrou com uma ação após receber relatórios do Conselho Tutelar e da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba. Na época, o problema era o atraso em vacinas comuns, aquelas do calendário básico infantil.
A família regularizou essa situação depois, e acreditava que o caso já estava resolvido. Só que, com a chegada da pandemia e a inclusão da vacina contra Covid-19 nas recomendações de saúde, o processo acabou ganhando novos capítulos.
Hoje, o assunto vai além dessa família. Existe um debate maior em torno da obrigatoriedade da vacinação infantil, principalmente depois que o Ministério da Saúde incluiu o imunizante contra a Covid-19 no Programa Nacional de Imunizações (PNI) para crianças de 0 a 5 anos, no começo de 2024.
E aí entra uma questão delicada: até onde vai a decisão dos pais e onde começa a responsabilidade legal? Não é uma discussão simples, e casos como esse mostram que o tema ainda está longe de um consenso.