O caso de Gabigol ganhou mais um capítulo nesta terça-feira: a Corte Arbitral do Esporte (CAS) anulou o processo do atacante devido a uma falha na intimação à União Federal, exigindo que o julgamento seja reiniciado. Com isso, o efeito suspensivo obtido anteriormente foi anulado, e o jogador volta a estar suspenso até abril de 2025.
Em 25 de março, o atacante do Flamengo foi suspenso por dois anos por tentativa de fraude em exame antidoping, em julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD). Conforme o regulamento antidopagem, a pena começou a valer em 8 de abril de 2023, quando foi realizada a coleta de exames no centro de treinamento, mesmo que o jogador estivesse em atividade durante o último ano.
Portanto, Gabigol está impedido de jogar até abril de 2025. Pouco mais de um mês após a suspensão, em 30 de abril, a defesa do atleta havia conseguido o efeito suspensivo no CAS.
O julgamento presencial do jogador, na Suíça, foi adiado em junho por um pedido da União Federal, que é parte do processo e alegou que não foi devidamente notificada, não indicando assim um árbitro para o julgamento. O órgão federal solicitou o adiamento do julgamento, e o CAS acatou o pedido.
Agora, para dar continuidade ao caso, o CAS anulou o processo como um todo, o que resultou na perda do efeito suspensivo por parte de Gabigol. Para voltar a ter condição de jogo, a defesa do atacante planeja entrar com um novo pedido de efeito suspensivo, provavelmente ainda nesta semana. Como o Flamengo não foi notificado da anulação do julgamento, o jogador deve participar do treino de quarta-feira, mas depois não poderá frequentar as dependências do clube enquanto estiver suspenso.
O julgamento no CAS funciona da seguinte forma: três árbitros participam do julgamento do caso. Um é indicado pela defesa de Gabigol, outro é indicado pela ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, órgão da União), e o terceiro é indicado pelo CAS, sendo considerado o presidente da mesa.
Entenda o caso
O impasse, porém, começa ainda no julgamento do efeito suspensivo. Todo o processo no CAS gera um custo judicial que deve ser dividido entre as partes. Na ocasião, a ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) não pagou sua parte dos custos judiciais e perdeu o prazo para a indicação do árbitro, alegando que não recebeu a intimação.
A defesa de Gabigol foi notificada e pagou o valor que restava para dar continuidade ao processo. O CAS indicou um árbitro para compor a mesa, que ficou definida da seguinte forma: dois ingleses e um suíço. O trio concedeu, por unanimidade, o efeito suspensivo para que o atacante voltasse a atuar.
O julgamento do mérito, originalmente marcado para a primeira semana de junho, seguiria a mesma dinâmica com os três árbitros participando da audiência e tomando a decisão. No entanto, a ABCD, em conjunto com a União, solicitou o adiamento, argumentando que um dos árbitros não foi indicado adequadamente pela acusação. É provável que seja formado um novo trio de árbitros para o novo julgamento.
Gabigol havia optado por participar presencialmente da audiência em junho, e o adiamento frustrou o atleta e seus representantes. Durante a audiência, os árbitros iriam ouvir as partes, analisar as provas e colher os depoimentos do jogador e das testemunhas. O depoimento de Gabigol é visto como crucial neste processo. Em situações urgentes, o CAS pode publicar um resumo da decisão inicialmente e posteriormente anexar os fundamentos completos semanas depois. No entanto, a defesa esperava que a decisão fosse divulgada de forma completa posteriormente.