Na última quinta-feira, 24 de abril, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses de prisão, em regime fechado, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. A decisão veio depois que Moraes rejeitou um segundo recurso da defesa de Collor.
A defesa do ex-presidente manifestou surpresa e preocupação diante da sentença, mas garantiu que Collor se apresentará para cumprir a pena. Para validar a decisão, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, convocou uma sessão virtual para esta sexta-feira (25/4), das 11h às 23h59, a fim de referendar a prisão. Contudo, o STF informou que isso não impede que a execução da pena seja iniciada imediatamente.
Segundo o STF, ficou provado que Collor recebeu R$ 20 milhões para facilitar contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, que tinha como objetivo a construção de bases de distribuição de combustíveis. Ele teria contado com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. A vantagem teria sido dada em troca de apoio político para garantir a indicação e permanência de diretores da estatal.
Em novembro do ano passado, o Supremo já havia rejeitado outro recurso apresentado por Collor, que questionava o tamanho da pena imposta a ele, argumentando que a mesma não correspondia ao voto médio discutido pelos ministros no julgamento que o havia condenado. Naquele julgamento, a dosimetria da pena foi bastante debatida entre os ministros do STF, que apresentaram diferentes propostas, mas o plenário não conseguiu chegar a um consenso. Por fim, a pena de oito anos e dez meses foi mantida por maioria de votos, com os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques discordando.
Neste novo recurso, a defesa de Collor alegou que, em relação ao tamanho da pena, deveria prevalecer a opinião dos ministros vencidos na decisão anterior. No entanto, Moraes rejeitou essa argumentação. O ministro também ressaltou que o STF tem permitido o início imediato da execução da pena, mesmo antes da publicação da decisão, quando os recursos apresentados visam apenas atrasar o processo e evitar o trânsito em julgado da condenação.
Os advogados de Collor contestaram o argumento de Moraes de que os recursos teriam um caráter protelatório. Eles afirmaram que a maioria dos ministros reconheceu que os recursos eram válidos e, por isso, deveriam ser analisados de maneira mais cuidadosa. Também ressaltaram que decisões desse tipo deveriam ser tomadas pelo plenário, e não de forma monocrática, como foi o caso.
Além disso, a decisão de Moraes afetou outros réus no caso. Ele também determinou o início da execução das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
Para entender melhor o caso, vale destacar que Collor, hoje com 75 anos, foi condenado em um processo originado pela Operação Lava Jato. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 e envolveu a suspeita de que Collor teria favorecido a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora, recebendo R$ 20 milhões em troca. O ex-presidente teria utilizado seu poder político para influenciar na indicação de diretores da BR Distribuidora e facilitar negociações de contratos.
Boa parte das provas do caso surgiram a partir de delações premiadas da Lava Jato, como a do doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros a colaborar com as investigações. Collor, que vem de uma das famílias mais tradicionais da política alagoana, foi eleito presidente do Brasil em 1989, nas primeiras eleições diretas após a ditadura militar. Porém, devido a uma crise econômica e política, ele sofreu um processo de impeachment, que culminou em sua renúncia em 1992, antes que o afastamento fosse confirmado. Mesmo assim, o Senado aprovou seu impeachment e cassou seus direitos políticos temporariamente.