Comissão da Câmara aprova PL que obriga agressor pagar tratamento da vítima

Nova Medida: Agressor deve arcar com custos de atendimento psicológico de vítimas de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados recentemente aprovou um projeto de lei que traz uma mudança significativa na forma como lidamos com a violência doméstica no Brasil. Essa medida determina que o agressor deve assumir os custos de atendimento psicológico e do apoio psicossocial prestado às vítimas. O projeto, agora, segue para análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Casa, onde será examinado mais a fundo.

Alterações na Lei Maria da Penha

Essa proposta é uma alteração importante na Lei Maria da Penha, que já é um marco na luta contra a violência de gênero no Brasil. O objetivo central desse novo texto é garantir que mulheres que sofrem agressões e seus dependentes tenham os custos de tratamento de saúde mental pagos pelo autor do crime. Isso pode ser um passo crucial para a recuperação das vítimas, que muitas vezes enfrentam não só as consequências físicas da violência, mas também profundas marcas emocionais.

Agilidade nas Medidas Protetivas

Uma das inovações mais significativas do projeto é a integração dos custos de tratamento psicológico ao conceito de “alimentos” previsto na Lei Maria da Penha. Com essa mudança, os juízes poderão determinar o pagamento desses custos de forma mais rápida, permitindo que as vítimas acessem o apoio necessário sem a espera prolongada pelo fim do processo criminal. Isso é especialmente importante, considerando que muitas mulheres precisam de ajuda imediata após a violência.

Substitutivo da Relatora

No texto original, havia uma previsão de que uma pensão mensal específica para o tratamento psicológico só começaria a valer após a condenação definitiva do agressor. No entanto, durante a tramitação do projeto, a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), apresentou um substitutivo que modifica essa condição, fazendo com que os custos sejam assumidos pelo agressor já na fase de medidas protetivas. Isso evita complicações jurídicas que poderiam surgir, como a possibilidade de duplicidade de punições nas esferas cível e penal.

Palavras da Deputada

A deputada Sâmia Bomfim comentou sobre a importância dessa mudança, afirmando que a nova redação do texto garante que as medidas sejam aplicadas com maior agilidade e eficiência. Ela destacou: “O projeto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência ao prever o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas.” Essa afirmação evidencia a urgência de oferecer suporte às vítimas, que muitas vezes se sentem sozinhas e desamparadas.

Contexto Alarmante da Violência de Gênero

A aprovação deste projeto é especialmente relevante em um contexto onde o Brasil enfrenta um alarmante aumento nos casos de feminicídio. Em 2025, já foram registrados mais de 1.170 casos, o que resulta numa média preocupante de quatro mortes por dia. Além disso, em 2024, contabilizou-se 1.492 casos de mulheres mortas por motivos ligados ao gênero. Esses números mostram que a situação é crítica e que medidas como essa são essenciais para proteger as vítimas e oferecer um caminho mais seguro e justo.

Feminicídios em São Paulo

Particularmente, a cidade de São Paulo tem enfrentado um aumento significativo no número de feminicídios, registrando 53 casos desde o início da série histórica em 2015 apenas de janeiro a outubro de 2025. Esses dados são um chamado à ação, demonstrando que ainda há muito a ser feito para garantir a segurança e os direitos das mulheres em nosso país.

Conclusão

O projeto foi aprovado pela comissão no dia 16 de dezembro, mas as atividades legislativas estão suspensas até fevereiro, quando o recesso parlamentar chega ao fim. É um momento crucial para que a sociedade civil se mobilize e continue a luta contra a violência de gênero. A aprovação desse projeto é um passo importante, mas é necessário que continuemos a pressionar por mais mudanças que garantam a integridade e os direitos das mulheres.

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