A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, decidiu cancelar uma multa que poderia ultrapassar os R$ 600 mil aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes contra a dona de um perfil na rede social X, antigo Twitter. A decisão veio a público em junho de 2025 e acabou chamando atenção nos bastidores políticos e também nas redes, onde o debate sobre liberdade de expressão voltou com força.
A punição tinha sido determinada ainda em 2023. Na época, Moraes entendeu que Rita de Cássia Serrão teria desrespeitado ordens judiciais ligadas a publicações sobre as eleições presidenciais de 2022. O assunto ganhou peso principalmente depois das manifestações que aconteceram logo após o resultado das urnas, quando vários grupos passaram a questionar o sistema eleitoral brasileiro.
Em novembro de 2022, durante aquele clima pesado de protestos espalhados pelo país, o ministro ordenou o bloqueio do perfil dela e de outras contas que, segundo o entendimento do tribunal, estariam divulgando conteúdos considerados desinformativos sobre as eleições. Foi um período bastante conturbado, inclusive marcado por discussões intensas sobre censura, fake news e os limites da atuação do Judiciário na internet.
Meses depois, as contas acabaram sendo liberadas novamente. Só que havia uma condição: caso fossem feitas novas postagens parecidas com as anteriores, seria aplicada uma multa diária de R$ 20 mil. O detalhe que pesou no processo, no entanto, foi outro. Segundo os autos, os usuários atingidos não chegaram a ser avisados diretamente sobre essa punição. As ordens judiciais teriam sido encaminhadas apenas para as plataformas digitais, sem comunicação individual para os donos dos perfis.
Com base em relatórios produzidos pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do próprio TSE, Alexandre de Moraes concluiu posteriormente que teria ocorrido descumprimento da decisão. Por isso, autorizou a cobrança referente a quase um mês de publicações feitas no perfil.
Só que, ao analisar o caso mais recentemente, Cármen Lúcia teve um entendimento diferente. A ministra afirmou que não existia comprovação de que Rita tivesse sido devidamente intimada sobre a possibilidade da multa. Além disso, segundo ela, também não foram encontrados conteúdos que realmente configurassem desinformação eleitoral ou incentivo a atos antidemocráticos.
Na decisão, a magistrada destacou que a cobrança acabou sendo indevida justamente pela ausência de notificação formal e pela falta de provas mais concretas envolvendo as publicações analisadas. O posicionamento dela acabou sendo visto por muitos juristas como uma sinalização importante sobre limites processuais e garantias individuais, tema que vem sendo debatido bastante nos últimos anos.
Cármen Lúcia ainda citou que a própria equipe técnica do TSE não identificou mensagens com defesa explícita de ataques contra a democracia ou contra a Justiça Eleitoral. Esse ponto teve peso central para derrubar a penalidade milionária.
O processo teve trânsito em julgado publicado em fevereiro deste ano, encerrando oficialmente a disputa judicial. Em 2023, parte da imprensa já havia divulgado que outras multas semelhantes também estariam sendo cobradas sem aviso prévio direto aos usuários atingidos pelas decisões judiciais. O caso agora reacende uma discussão que segue longe de acabar no Brasil: até onde vai o combate à desinformação e onde começa o risco de excesso nas punições aplicadas nas redes sociais.