O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não poderá votar nas eleições de outubro de 2026. A situação está ligada à condenação de mais de 27 anos de prisão determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já transitou em julgado. Com isso, enquanto estiver cumprindo a pena, ele ficará impedido de exercer seus direitos políticos, incluindo o voto.
A situação chama atenção porque, ao mesmo tempo, pessoas que estão presas de forma provisória, ou seja, que ainda não foram condenadas definitivamente, poderão participar da votação deste ano. A diferença entre os dois casos está justamente na situação jurídica de cada eleitor.
Bolsonaro recebeu a condenação no ano passado e, após o fim das possibilidades de recurso, passou a cumprir as consequências previstas pela legislação. Por isso, não poderá participar diretamente das eleições de 2026, mesmo sendo um dos nomes mais conhecidos da política brasileira e mantendo influência entre seus apoiadores.
Já os presos provisórios terão uma realidade diferente nas urnas. Mesmo com uma mudança recente na legislação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu preservar o direito dessas pessoas de votar nas eleições de outubro.
A discussão aconteceu por causa do novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, também chamado de Lei Antifacção, aprovado neste ano. A nova regra trouxe limitações relacionadas ao alistamento eleitoral de pessoas que estão detidas provisoriamente. Porém, o TSE entendeu que a mudança não poderia ser aplicada já nas eleições de 2026.
Isso aconteceu por causa do chamado princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal. De maneira simples, a regra determina que alterações que possam afetar o processo eleitoral precisam estar em vigor pelo menos um ano antes da realização da eleição.
A decisão do TSE foi oficializada em abril deste ano, depois que a Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo encaminhou uma consulta para esclarecer como deveria funcionar o alistamento dos presos provisórios.
Com a resposta da Corte, ficou mantido para 2026 o direito de voto dessas pessoas que ainda aguardam uma decisão definitiva da Justiça. É uma diferença que pode gerar dúvidas, principalmente porque o sistema eleitoral brasileiro possui regras especificas para diferentes situações jurídicas.
Os números ajudam a mostrar o tamanho desse grupo. Em 2025, o sistema prisional brasileiro reunia 964.668 pessoas, considerando presos que estavam em penitenciárias e também aqueles custodiados em delegacias. Aproximadamente um quarto desse total ainda aguardava julgamento, conforme informações do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Apesar da possibilidade prevista em lei, a participação dos presos provisórios nas eleições ainda é bastante pequena. Durante as eleições de 2022, somente cerca de 3% desse grupo chegou a votar, segundo levantamento realizado pela Defensoria Pública da União (DPU).
Para 2026, portanto, a situação permanece definida: Bolsonaro, por causa da condenação definitiva, não poderá votar. Já os presos provisórios continuam com o direito de participar da eleição, seguindo o entendimento adotado pelo TSE e respeitando a regra constitucional da anualidade eleitoral.
O assunto deve continuar chamando atenção durante o período eleitoral, principalmente porque envolve direitos políticos, decisões judiciais e as novas regras criadas para o combate ao crime organizado no Brasil.