Pode não ser da informação de todos, mas brincar na hora do casamento e dizer “não” brincando, após o juiz de paz, fazer a pergunta de se a pessoa está se casando de livre e espontânea vontade, pode acabar cancelando o casamento, está previsto no ordenamento jurídico brasileiro, aonde se ressalta que o casamento é um negócio jurídico bilateral, sendo em consenso com as duas pessoas.
A lei está imposta no artigo 1.514 do Código Civil, aonde se confirma que o casamento será realizado no ato, se for assim de interesse das duas partes.
“Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”.
Temos também o artigo 1.538 do Código Civil, aonde se explica que caso o casamento seja recusado, no instante da pergunta seguinte, ele deve então ser cancelado de forma direta.
O assunto veio à tona, após um casamento viralizar nas redes sociais, quando um casal resolveu brincar na hora da cerimônia, e acabou surpreso com as consequências que o negócio tomou.
O caso foi registrado no Brasil, não se informou a cidade que ocorreu a cerimônia, que ficou famosa na internet. Na ocasião, o registro mostra a noiva respondendo em questão “não” após ser perguntada pelo juiz de paz, então ao ouvir a negativa, o juiz encerra a cerimônia e pede ao casal remarcar.
Nas redes sociais o momento constrangedor dividiu opiniões, muita gente achou exagerado, e outras concordaram com o juiz, dizendo que o casal faltou com o respeito em um momento sério.
Veja o vídeo no link abaixo:
https://www.instagram.com/reel/CokVUFygbpN/?igshid=YmMyMTA2M2Y=