Walcyr Carrasco e Thelma Guedes possuem total liberdade para determinar o desfecho do casal de vilões de “Terra e Paixão”, afinal, trata-se de uma obra fictícia na novela das nove da Globo. No entanto, seria preferível que Irene (Gloria Pires) e Antônio (Tony Ramos) fossem punidos de forma exemplar pelos terríveis crimes cometidos ao longo da trama, talvez com ambos encontrando seu fim atrás das grades.
Segundo o advogado criminalista Paulo de Jesus, de 43 anos, para cada homicídio simples, a penalidade imposta pela Justiça pode variar de seis a 20 anos de detenção. Nos casos de homicídio qualificado, como os retratados na trama, a sentença pode oscilar entre 12 e 30 anos de reclusão.
Além do assassinato de Agatha (Eliane Giardini), cuja autoria permanecerá um mistério até os momentos finais de Terra e Paixão, a dupla de vilões acumula uma extensa lista de crimes para serem julgados. Irene é acusada pelas mortes de Daniel (Johnny Massaro), Ernesto (Eucir de Souza), Dalva (Patrícia Pinho) e Sidney (Paulo Roque).
Apenas por esses atos, ela poderia enfrentar uma sentença de 120 anos, sem considerar as tentativas de homicídio contra Caio (Cauã Reymond), Aline (Barbara Reis), Sidney, e Agatha, sendo este último um agravante devido ao sequestro da antagonista. Além disso, há acusações de fraude na suposta compra de terras e incêndio criminoso.
“O homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal, caracterizando-se como um crime doloso contra a vida. Juntamente com o infanticídio, aborto e auxílio ao suicídio, é um dos crimes que são levados a julgamento perante o Tribunal do Júri, algo frequentemente retratado na televisão e no cinema. Com base nas circunstâncias [da novela], estamos diante de homicídios qualificados, considerados hediondos”, esclarece Jesus, que atua como professor de Direito Penal na Unisantos (Universidade Católica de Santos).
Ele esclarece que, no processo de julgamento por homicídio, a maneira como o assassinato é perpetrado também é considerada, especialmente se for cometido de forma cruel e envolver algum tipo de vínculo emocional entre o agressor e a vítima. “O uso de veneno, fogo, asfixia, tortura, explosão é considerado um método cruel. Podemos classificar como motivo torpe. O que é isso? É um motivo repugnante, vil e desprezível. Além disso, há o motivo fútil, que é a ausência de motivo ou um motivo trivial”, afirma o especialista em direito penal.
Com base nessa explicação, é possível antever uma pena máxima para Antônio, responsável por ordenar a morte de Samuel (Ítalo Martins), Isabel (Yasmin Gomlevsky) e Breno (Daniel Chagas), totalizando uma sentença de até 90 anos de prisão.
O delito de perseguição e ameaça tem uma pena que varia de um a seis meses de reclusão. Já os ataques contra Aline e Vinícius (Paulo Rocha), por serem tentativas de infrações penais não consumadas, podem ter suas penas reduzidas. No caso de uma tentativa de homicídio qualificado, a penalidade pode chegar a dez anos.
No entanto, Antônio também é responsável pelos sequestros de João (Matheus Assis) e Aline, além da tentativa de estupro contra Menah (Camilla Damião). Corrupção de agentes da lei e desacato à autoridade também constam no registro do fazendeiro.
É possível considerar que sua sentença máxima poderia exceder 150 anos de prisão. “Se a vítima do sequestro for menor de 18 anos, nesse caso, a pena não seria de oito a 15 anos, mas sim de 12 a 20 anos. A duração do sequestro, se exceder 24 horas, é um fator de agravamento”, explica o especialista em direito penal.
Os responsáveis pelos crimes, como no caso de Ramiro (Amaury Lorenzo), não recebem perdão, mesmo que demonstrem arrependimento. O jagunço é coautor, pelo menos, dos três assassinatos ordenados por Antônio, além de seu envolvimento nos incidentes para encobrir quem sabotou o carro utilizado por Daniel.
“O fato de ele estar buscando redenção não o isenta de ser responsabilizado criminalmente. Entretanto, se ele confessar, pode resultar na redução de até um sexto da pena. Se a pena for de 30 anos, por exemplo, poderia ser reduzida em até cinco anos”, conclui Paulo de Jesus.