O renomado cantor sertanejo Amado Batista, de 73 anos, será obrigado a pagar uma pensão no valor R$ 10 mil para sua ex-companheira, Layza Felizardo, de 23 anos. Vale lembrar que os dois se relacionaram por quatro anos e de acordo com o portal Uol, a jovem justificou que o sertanejo possui uma fortuna estimada em R$ 800 milhões, enquanto ela, basicamente, não teria condições de se manter e precisou abandonar sua carreira para viver o relacionamento. A jovem que é do estado de Amazonas, teve que se transferir para o estado de Goiás, para cuidar das empresas do cantor.
Na primeira semana de março deste ano, a Justiça de Goiás considerou que Layza “necessita dos alimentos pleiteados”, principalmente para manter suas despesas básicas. De acordo com o processo, a estudante deixou sua carreira profissional em função ao estilo de vida luxuoso proporcionado pelo artista, que concedia uma mesada no valor de R$ 10 mil durante o namoro.
O advogado de Amado Batista recorreu da decisão da primeira instância alegando que o relacionamento efetivo começou somente em 2022 e a mesada foi determinada naquele ano. Após o fim do relacionamento, o cantor providenciou um apartamento para a jovem e continuou oferecendo ajuda financeira.
A Segunda Instância do TJ-TO ratificou a pensão de R$ 10 mil estipulada em Primeira Instância, no entanto reduziu o prazo de pagamento. A quantia deverá ser pago até Layza concluir sua graduação em medicina veterinária, em um período de até três anos, uma vez que ela começou seus estudos enquanto ainda se relacionava com o cantor. A decisão foi compartilhada há pouco tempo, em 21 de junho para ser mais exato.
O representante de Layza informou que por enquanto não irá recorrer da decisão, enquanto a defesa de Amado Batista pode considerar um recurso adicional, caso o cantor decida contestar o pagamento da pensão.
Advogada explica por que ex conseguiu pensão após fim de relacionamento com Amado Batista
A decisão judicial que ordenou o cantor Amado Batista, de 73 anos a pagar uma pensão por três anos de R$ 10 mil à ex-namora Layza Bittencourt Felizardo, de 23, ganhou destaque nas redes sociais, uma vez que eles não têm filhos. No entanto, esse tipo de caso em questão é possível quando uma das partes não têm condições de se manter financeiramente, de acordo como explicou a advogada Débora Mesquita, especialista em Direito de Família e Sucessões.
A jovem que manteve um relacionamento de quatro anos com o cantor entrou com uma ação para reconhecimento e dissolução de união estável, com fixação de alimentos provisórios e também de alimentos compensatórios.
O processo é de consulta pública e ainda está correndo, no entanto, a Justiça aceitou o pedido para pensão temporária, uma vez que ela não teria condições financeiras de se manter. A defesa de Layza disse que não houve acordo entre as partes e o processo vai continuar em relação aos demais pedidos. O g1 pediu posicionamentos para os representantes de Amado, mas não houve respostas até a publicação desta reportagem.
Conforme com a advogada especialista, o Código Civil estabelece a obrigação de pagar pensão alimentícia entre ex-cônjuges quando há comprovação de dependência econômica.
“A ex-cônjuge pode solicitar essa pensão na ação de dissolução do vínculo conjugal ou desde a separação de fato do casal, mesmo sem filhos menores. É essencial que a mulher evidencie suas necessidades financeiras e o padrão de vida mantido durante o casamento, além de demonstrar a capacidade financeira do ex-marido, incluindo informações sobre sua condição social e financeira”, explicou.