Homem é pego no bafômetro da empresa e acaba demitido; veja o que diz a lei

Decisão Judicial sobre Demissão por Justa Causa: O Caso de Embriaguez no Trabalho

A Justiça da Bahia tomou uma decisão que gerou bastante repercussão ao manter a demissão por justa causa de um trabalhador que foi flagrado no teste do bafômetro da empresa onde atuava. O caso, que ocorreu em abril deste ano, envolveu um funcionário de uma empresa do ramo de transportes, que contestou a penalidade imposta, mas a Justiça considerou a gravidade da infração. Essa situação levanta uma série de questões sobre a aplicação das normas de segurança no trabalho e as implicações legais relacionadas ao consumo de álcool.

A Política de Tolerância Zero

A empresa em questão adotava uma política de Tolerância Zero em relação ao consumo de álcool, conforme estabelecido em seu regulamento interno. Durante o teste, o funcionário apresentou teores de álcool no ar expelido de 0,169 mg/L e 0,129 mg/L, valores que, para efeito de comparação, são significativos. A legislação brasileira determina que um teor igual ou superior a 0,34 mg/L é considerado crime de trânsito, e qualquer nível a partir de 0,05 mg/L é classificado como uma infração administrativa gravíssima, que pode resultar em multas e suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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